Novo ato da Presidência TJRJ (ATO NORMATIVO 08/2020, de 28.03.2020) institui o PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO ELETRÔNICO, bem como a suspensão de prazos para o PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 01 e 30/04/2020, para apreciar exclusivamente as medidas de urgência nos processos físicos.

O Plantão Extraordinário destinado exclusivamente para os processos físicos funcionará na Comarca da Capital, no horário das 11h00min às 18h00min. O atendimento ao público será realizado nas dependências do SEPJU (Rua Dom Manuel, 37). O Plantão Extraordinário, nas comarcas do interior, será realizado nas dependências da unidade judicial designada.

O Plantão Extraordinário na Capital e no Interior destina-se exclusivamente a apreciação de medidas urgentes aforadas nos processos físicos já existentes ou naquelas competências que ainda recebem processos físicos. Nos processos eletrônicos e nas competências com processo eletrônico implantado as medidas urgentes serão decididas pelos juízos naturais.

ATO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DISCIPLINARÁ A DESIGNAÇÃO DOS SERVENTUÁRIOS QUE CUMPRIRÃO OS PLANTÕES.

“Art. 21. OS MANDADOS ELETRÔNICOS E ALVARÁS DE SOLTURA, SERÃO CUMPRIDOS NA FORMA DO ART. 8º DO ATO NORMATIVO CONJUNTO 05/2020.”

“Art. 26. FICARÃO EXCLUÍDOS DA ESCALA DE PLANTÃO Ordinário e Extraordinário todos os magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco, que compreende gestantes, LACTANTES, pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e que retornaram, nos últimos quatorze dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio.”

SEGUE ANEXO Compilação das Regras TJRJ ISOLAMENTO aplicáveis aos OJAS.pdf

SEGUIMOS NA LUTA!
DIRETORIA SINDOJUS/AOJA/RJ

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