Desde que assumiu em 2019, a diretoria SINDOJUS/AOJA/RJ busca a regulamentação das diligências eletrônicas como mais um instrumento de trabalho a disposição dos Oficiais de Justiça para maior efetividade no cumprimento das ordens judiciais.

A atual Corregedoria Geral, através do Provimento 28/2022, alterou o Código de Normas e autorizou o cumprimento das diligências eletrônicas para todos os atos de comunicação que não estejam acompanhados de medidas coercitivas, bem como é vedada diligência eletrônica destinada aos presos.

ACESSE:
1 – TEXTO O PROV 28/2022, ORIENTAÇÕES E MODELOS: Prov. CGJ 28/2022

2 – ARTIGOS DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA APLICÁVEIS AOS OJAS: CN CGJ OJA

Com a regulamentação o OJA já está autorizado a cumprir eletronicamente os atos de comunicação, inclusive as medidas recebidas em regime de plantão, salvo vedação expressa constante no mandado.

NÃO SE TRATA DE UMA IMPOSIÇÃO E SIM UMA FACULDADE PARA O OJA QUE SEMPRE PODERÁ CUMPRIR PRESENCIALMENTE, ASSIM COMO SERÁ EXIGIDO O CUMPRIMENTO PRESENCIAL SE A DILIGÊNCIA ELETRÔNICA RESTAR INFRUTÍFERA.

VEDAÇÃO AO CUMPRIMENTO ELETRÔNICO DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO:
– Destinados aos presos, salvo o Alvará de Soltura que observará o Aviso 82/2021 (segue abaixo);
– Acompanhados de medidas coercitivas, salvo se o local for inacessível ou não localizado o réu (CN CGJ, arts 400 a 404), quando admitida a comunicação eletrônica, devidamente justificada;
– Determinação expressa do juiz para o cumprimento presencial.

A nossa luta conta com o seu apoio!! Seguimos cada vez mais fortes!!
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DIRETORIA SINDOJUS/AOJA/RJ

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