1 – DADOS REMOTOS DAS PARTES PROCESSUAIS: Conforme divulgamos em 10.07, enviamos solicitações de atualização processual para a efetiva qualidade das diligências remotas a diversas instituições e hoje tivemos o atendimento pela Defensoria Pública RJ.

2 – SOBRE ASSINATURA NOS MANDADOS: A DIOJA, em parecer, manifestou o entendimento que de que o nosso pedido de dispensa de coleta de assinatura pode ser suprido, “haja vista que o servidor especialista pode certificar de forma circunstanciada os motivos que o levaram a não colher assinatura do jurisdicionado.”

3 – SOBRE OJAS DO GRUPO DE RISCO: deverá ser normatizado o retorno dos que integram o referido grupo de risco.
PARECER MÉDICO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, Dr. Alfredo Ferreira, Chefe do Serviço de Saúde Ocupacional: “o retorno ao trabalho presencial para os cidadãos do grupo de risco pós convalescença de Covid 19 não é seguro por que não existem dados definitivos e confiáveis sobre o grau de imunidade conferida pela prima infecção. O trabalho remoto deve continuar sendo a opção para esse grupo até que se cancele oficialmente o estado de emergência epidemiológica vigente.”

4 – RETORNO GRADUAL E OJAS: Foi deferida pela Presidência TJRJ a participação do SINDOJUS/AOJA/RJ na Comissão de Trabalho de Retorno Gradual determinado pelo CNJ e estaremos levando, como sempre, para a Administração TJRJ, os vários obstáculos funcionais que a categoria está enfrentando, situação agravada pela pandemia e pela redução da capacidade laborativa, visto que muitos servidores especialistas integram o grupo de risco.

ATUANDO SEMPRE COM ÉTICA E EM DEFESA DOS OJAS!!
DIRETORIA SINDOJUS/AOJA/RJ

Compartilhe este artigo: