RETORNO GRADUAL

Na próxima segunda feira será iniciada a segunda etapa do Retorno Gradual TJRJ, com o atendimento aos advogados. Nos termos do artigo 14, do Ato Normativo Conjunto 25/2020, ocorrerá o atendimento presencial dos usuários externos, exceto os cidadãos em geral, PREFERINDO-SE OS ATENDIMENTOS REALIZADOS REMOTAMENTE PELOS MEIOS TECNOLÓGICOS DISPONÍVEIS. O momento exige muita união da categoria, vivemos uma situação única e alarmante, onde os OJAs integram a única categoria do TJRJ que não se absteve dos atos presenciais durante todo período de isolamento e assim o faz em decorrência do atendimento às urgências da população. Alertamos que, apesar do atendimento aos advogados ter seu início no dia 13/07, o cumprimento efetivo dos mandados não urgentes (fora do regime de plantão) somente ocorrerá a partir do dia 27/07, sendo assim, não haverá agendamentos entre essas datas.

 

PLANTÕES

Finalizado o Plantão Extraordinário (Aviso 63/2020), retorna o funcionamento das unidades organizacionais. Sabemos que cada Comarca e cada CCM/NAROJA tem suas peculiaridades, regras únicas normalmente são injustas, O ZELO PELA NOSSA PROTEÇÃO E DO NOSSO COLEGA PRECISA SER O NOSSO MAIOR OBJETIVO. Algumas chefias de CCM nos relataram que precisarão contar com OJAs presenciais em seus plantões face o volume de atendimento a advogados. Orientamos que se busque, em diálogo, o menor número possível, mas que é preciso atentar que os advogados, se o OJA disponibilizar, poderá entrar em contato pelas vias tecnológicas e essa deve ser a orientação prevalente nos termos das determinações do CNJ.

 

DILIGÊNCIAS REMOTAS E GRUPO DE RISCO

As diligências remotas continuarão prevalecendo, pois a pandemia não se finalizou e esta é a orientação do CNJ. Quem integra grupo de risco, não está licenciado, pode e deve trabalhar remotamente, salvo se não possuir recursos tecnológicos disponíveis. NÃO SE TRATA DE AJUDAR O TJRJ E SIM DE AMPARAR OS COLEGAS QUE ESTÃO NAS RUAS POR IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS JUDICIAIS NECESSARIAMENTE PRESENCIAIS. Também é importante esclarecer que conseguimos manter a nossa GL, enquanto os federais e outros estados sofreram perdas e isso se deu pelo fato de que afirmamos de que os OJAs integrantes do grupo de risco estavam cumprindo as medidas judiciais remotamente, assim como os demais. Nada vem de graça, é preciso estar atento ao panorama brasileiro.

 

Sofremos a exigência de auxílio ao plantão noturno por falta de lotação de OJAs no SEPJU para atuação presencial e essa realidade perdura enquanto o grupo de risco continuar afastado. Esse auxílio sobrecarrega e temos que evitar que essa situação se estenda para outras unidades de lotação, por isso, orientamos que todos se empenhem no cumprimento remoto dos mandados, nos chegam notícias de resistência a esse novo modelo de diligência, entretanto, vivemos um novo mundo, é preciso se adaptar. Nesta nova estratégia funcional, cumprimos nosso dever e conseguimos nos manter menos expostos à pandemia.

 

ATUALIZAÇÃO PROCESSUAL

A diretoria SINDOJUS/AOJA/RJ tem se empenhado ao máximo para fazer a Administração TJRJ perceber os obstáculos vivenciados pelos OJAs no seu desempenho profissional, mas esbarra em excesso de burocracias e falta de percepção das especificidades das atribuições do servidor especialista. Foi indeferido, pela CGJ, nosso pedido de que fosse expedido aviso à OAB, MPRJ, DPRJ, PGE RJ para que providenciassem atualizações cadastrais junto aos processos para inclusão de dados para contato via remota. NA PRÓXIMA SEMANA ENVIAREMOS, POR NOSSA CONTA, ESTAS SOLICITAÇÕES PARA AS REFERIDAS INSTITUIÇÕES, A SOLUÇÃO DE NOSSOS PROBLEMAS DEPENDE CADA VEZ MAIS DE NÓS MESMOS.

 

Orientamos mais uma vez aos colegas que nas diligências presenciais, além de todas as cautelas sanitárias e de afastamento, que a assinatura é dispensável e que, atualmente, MAIS IMPORTANTE É COLETAR DADOS DE COMUNICAÇÃO VIA REMOTA COM AS PARTES DESTINATÁRIAS DAS ORDENS JUDICIAIS, visto que a pandemia não tem data para finalizar.

 

PRESÍDIOS E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Apesar do indeferimento do CNJ e a má vontade do comando maior da SEAP, não desistimos, seguimos buscando alternativas para encontrar justa solução. A nossa luta para as comunicações remotas nos presídios continua e, nesta semana, tivemos importante reunião com os Diretores Gerais do Sindicato dos servidores da SEAP. Seguimos lutando para trazer esta realidade para o Rio de Janeiro, visto que já acontece em outros estados.

 

Esta semana, foi promulgada a Lei 14022 de 07/07/2020 que altera a Lei Maria da Penha para, entre outras alterações, FACULTAR AO PODER JUDICIÁRIO A INTIMAÇÃO DE VÍTIMA E AGRESSOR POR VIA ELETRÔNICA. COM ESTE FUNDAMENTO INGRESSAREMOS COM PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO AVISO CGJ 401/2020 QUE EXIGE DILIGÊNCIA PRESENCIAL.

 

 

A NOSSA LUTA É IMENSA E UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!

 

DIRETORIA SINDOJUS/AOJA/RJ

 

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