Publicado o Provimento 84/2020 com a regulamentação do funcionamento das CCMs/NAROJAs durante o recesso. Acesse aqui: PROVIMENTO 84-2020 OJAs NO RECESSO.

 

A Corregedoria Geral apresenta um abusivo condicionamento ao exercício de direito de compensação para o OJA escalado para o plantão ao cumprimento presencial de mandado (artigos 8] e 9º, Prov. 84/2020). A referida regra, além de cruel, desconsidera princípios básicos da relação de trabalho!

 

Estar à disposição do Poder Judiciário, colocando a serviço não apenas a sua dedicação, mas também os seus dispositivos eletrônicos privados (computador, celular, impressora, modem…) em adequado funcionamento para o atendimento ao perfeito desenvolvimento do plantão é um múnus que a Corregedoria Geral parece não enxergar.

 

Além dos fatos de ordem financeira elencados acima, o Oficial de Justiça Avaliador é um agente do Poder Judiciário que vem sofrendo tratamento diferenciado há anos pelo Tribunal de Justiça RJ: seus plantões se estendem por dias e a compensação não observa esta realidade, a carga de trabalho, em vários momentos, extrapola o razoável e não há a recompensa extraordinária (GEAP), a Gratificação de Locomoção não acompanha os aumentos das despesas com custeio das diligências (gasolina, seguro, manutenção veicular) e agora, ferindo mais uma vez a isonomia, tratamento diferenciado nos plantões de recesso provocando prejuízo a exercício de direito!!

 

Ingressaremos com recurso, atacando a normativa abusiva, levando ao Conselho da Magistratura o ato da Corregedoria Geral para que seja ajustado, no mínimo, pelo Princípio da Isonomia!!

 

Quanto ao auxílio ao SEPJU, buscamos esclarecimentos junto à direção do referido NAROJA para firmar o seguinte entendimento: “apesar da redação do art 16 do Provimento CGJ 84/2020, o cadastramento para os oficiais em auxílio continuará da mesma forma, ou seja, sendo lançado pelo Plantão. Caso alguma Central não forneça a relação dos OJAS em auxílio para o período de recesso e, em sendo necessário o envio, neste caso iremos encaminhar direto para a Central para que seja cadastrado e distribuído pela própria Central. Quanto à dúvida sobre o auxílio esclareço que será sempre REMOTO, tal qual o auxílio noturno, ou seja, mesmo nos plantões DIURNOS de finais de semana e feriados também será remoto.”

 

Seguimos na luta pela defesa da categoria!

DIRETORIA SINDOJUS/AOJA/RJ

Compartilhe este artigo: