Prezados Oficiais de Justiça,

 

Retomado o prazo dos processos eletrônicos pelo CNJ e PTJ, permanece a vedação aos atos presenciais, salvo os casos de urgência nos termos do Ato Normativo PTJ 12/2020 e Provimento CGJ 38/2020, ambos atualizados. ACESSE A COMPILAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS: 00 – Regras TJRJ ISOLAMENTO aplicáveis aos OJAS

Quanto a exigência da DIOJA em se realizar escala para cumprimento dos mandados nos presídios, como infrutífera a nossa solicitação junto à Exma. Juíza Auxiliar, Dra. Ana Paula Cardoso, a nossa entidade nacional AFOJEBRA, ingressou com Pedido de Providência junto CNJ, sendo distribuído sob nº 0004097-72.2020.2.00.0000 à Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena que determinou que se requisitasse informações do Corregedor Geral TJRJ, em 05 dias.

CNJ prevê retorno das atividades em 15.06.2020 (Portaria 322/2020), que ocorrerá de forma gradual e sistematizada, dividida em três etapas: 1) etapa preliminar (regulada pelos arts. 2º e 3º da Resolução); 2) primeira etapa (disciplinada pelos arts. 4º a 6º da Resolução); 3) etapa final (tratada no art. 7º da Resolução). A diretoria SINDOJUS/AOJA/RJ ingressou em 01/06/2020 com exposição das peculiaridades funcionais dos Oficiais de Justiça e sugestão de Regulamentação de Protocolo Funcional Sanitário, face a COVID-19, voltado à nova prorrogação determinada pelo CNJ até 14.06.2020 e já pensando no retorno gradual às atividades dos Oficiais de Justiça Avaliadores – OJAs.

Nossa luta continua forte! Participe e fortaleça sua entidade!

DIRETORIA SINDOJUS/AOJA/RJ

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