TJ PUBLICA OS AVISOS 38 E 39/2026 SOBRE ABERTURA DE OPÇÃO PARA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE ATÉ 150 DIAS
– (i) saldo de férias – servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, comissionados e requisitados ou cargo em comissão ou função gratificada
– (ii) o saldo de licença-prêmio – servidores efetivos em atividade (C/ marco completado até 31/01/2026)
– (iii) plantão judiciário/ação social/justiça – servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, comissionados e requisitados ou cargo em comissão ou função gratificada com anotações até o dia 10/01/2026
COMO PROCEDER PARA PEDIDO DE CANCELAMENTO?
Os servidores interessados em converter em pecúnia os períodos ainda não gozadas e cuja previsão de fruição esteja registrada em sistema, deverão solicitar o cancelamento via processo eletrônico – SEI no período de 5 a 10/02/2026, impreterivelmente
COMO PROCEDER PARA CONVERTER EM PECÚNIA OS PERÍODOS CANCELADOS?
O servidor interessado optará pela conversão no período de 24/02 a 04/03/2026 e o saldo total convertido não ultrapassará 150 dias, considerando o somatório de férias, licença-prêmio e plantão judiciário/ação social/justiça itinerante regular, sendo esse último limitado a 30 (trinta) dias de conversão.
Serão considerados os saldos mais antigos de férias e não será permitido saldo remanescente diverso de 10, 15, 20 ou 30 dias do mesmo exercício.
No que se refere ao saldo de licença-prêmio não será permitida a conversão de saldo diferente de 30, 60, 90, 120 ou 150 dias
ONDE REALIZAR O PROCEDIMENTO?
Portal de Magistrados e Servidores/Dados Pessoais/Consulta Pessoal
O formulário para adesão à conversão em pecúnia dos saldos estará disponível no período de 24/02/2026, às 0h00m, a 04/03/2026, às 23h59m.
Diretoria SINDOJUS/AOJA/RJ


