A diretoria atuou bravamente e conquistou a inclusão da Gratificação de Locomoção (GL) na Lei Previdenciária LC 195/2021 (RPPS/RJ). Veja o texto aprovado:
Art. 11, § 1º – O membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas e o servidor público estatutário poderão optar pela inclusão na base de cálculo da contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho ou LOCOMOÇÃO, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, para efeito exclusivo no cálculo dos proventos de aposentadoria pela média aritmética de que trata o artigo 7º.
Esta conquista é importante passo para que o administrador entenda que o legislador confere à GL a mesma natureza jurídica e o mesmo tratamento previdenciário que as “parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho”. Este reconhecimento fortalece nossa luta para incorporação da GL nos proventos de aposentadoria nos processos dos OJAs já aposentados que contribuíram por anos e não a levaram em seu benefício.
Entenda os fundamentos e os efeitos desta importante alteração previdenciária: https://www.youtube.com/watch?v=QIbLWX-3Tj4
Agradecemos imensamente ao DEPUTADO ESTADUAL RODRIGO AMORIM que foi fundamental para esta vitória da categoria, pois abraçou a nossa causa e a defendeu frente ao Parlamento Estadual. SIGA O SEU PERFIL INSTAGRAM: https://instagram.com/rodrigopiresamorim?utm_medium=copy_link
Também agradecemos ao DEPUTADO FEDERAL FELÍCIO LATERÇA que ligou para o Dep Amorim solicitando o apoio à nossa causa. É um parlamentar muito amigo que atende todos os nossos pleitos em âmbito federal. SIGA O SEU PERFIL INSTAGRAM: https://instagram.com/deputadofederalfeliciolaterca?utm_medium=copy_link
Defesa do diretor Sandro Silva na audiência pública – ALERJ: https://www.youtube.com/watch?v=H09rLCIsP4M
Defesa do Deputado Rodrigo Amorim na reunião de líderes – ALERJ: https://www.youtube.com/watch?v=BLMpCMCt6Fg
Agora iremos buscar junto à Administração TJRJ os efeitos adequados ao presente comando previdenciário.
ESTAMOS CONTRUINDO UM FUTURO MELHOR! SEGUIMOS CADA VEZ MAIS FORTE!! PARTICIPE DESTA LUTA E SE FILIE, VOCÊ FAZ FALTA!
DIREITORIA SINDOJUS/AOJA/RJ



Os Oficiais de Justiça aposentados e que já possuem um processo administrativo de revisão de proventos paralisado terão chance de provimento do pleito com atuação do Presidente do Tribunal e um parecer favorável do TCE com essa nova Lei Complementar que corrobora o dispositivo claro da Lei 4620/2005, bem como todos os sólidos argumentos jurídicos apresentados no excelente vídeo?
Infelizmente, essa vitória seria um reconhecimento dos que deram a vida inteira ou a saúde para cumprir essa importante missão para o Poder Judiciário.
Envio pensamentos positivos e minhas preces a todos e que todos os nobres companheiros sejam agraciados com esse justo reconhecimento!
Aguardo uma resposto com, pelo menos, um fio de esperança para suportar essa fase dificílima pela qual passam os aposentados..