Desde que assumimos a representação da categoria o procedimento inadequado do SARQ a cargo dos OJAs foi um dos nossos principais pleitos. Em 03 de julho de 2019 protocolamos requerimento para alteração normativa, relatando as inconveniências processuais e funcionais do regramento, inclusive explanadas em reunião realizada com a Dra. Daniela Assumpção, Juíza Auxiliar CGJ, competente para a matéria.
A publicação do Provimento 55/2020 que ajusta o Provimento 15/2020, dando nova redação ao artigo 241 da Consolidação Normativa, altera a forma de verificação de eventuais ordens prisionais voltadas para o beneficiário do Alvará de Soltura, pautada na consulta cartorária ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP, DCP e SEEU. Realizado o procedimento cartorário de adequada instrução dos Alvarás de Soltura, estes serão enviados aos OJAs para o cumprimento imediato.
A nova regra somente não será aplicada aos casos de adolescentes infratores, visto ainda não existir um banco nacional para as medidas de internação, que é projeto em andamento. Nestes casos, o procedimento do SARQ continuará a ser observado como antes, sempre que o réu for menor de 21 anos.
Seguimos na luta pela categoria, para implementação de melhorias funcionais que atendam às especificidades das nossas atribuições!
DIRETORIA SINDOJUS/AOJA/RJ