Atendendo a requerimento do SINDOJUS/AOJA/RJ, o Exmo. Corregedor Geral, Dr. Ricardo Rodrigues editou o Provimento 30/2021 extinguindo a dupla jornada de trabalho imposta pelo auxílio noturno nos moldes da Portaria 506/2020.  Agradecemos ao Exmo. Desembargador Corregedor e à Dra. Fernanda Xavier, Juíza Auxiliar CGJ que nos ouviram atentamente e ao Diretor DIOJA, Mário Neto e toda sua equipe, que estiveram empenhados em encontrar uma solução para esta urgente demanda funcional. Esta é uma vitória da diretoria SINDOJUS/AOJA/RJ e da categoria. Parabéns a todos que acreditaram, participaram e persistiram!! Seguimos na luta!!

 

PROVIMENTO CGJ Nº 30/2021

Confere nova redação ao art. 353 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial, regulamenta a área de atuação dos Oficiais de Justiça Avaliadores lotados no Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores do Serviço de Administração do Plantão Judiciário e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar maior efetividade, celeridade e controle aos atos realizados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores lotados no Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (NAROJA SEPJU);

CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 11/2013 que determina que as ordens judiciais proferidas durante o plantão judicial noturno deverão ser cumpridas pelos Oficiais de Justiça Avaliadores em atividade no momento da prolação da referida ordem;

CONSIDERANDO a necessidade de extinguir o auxílio ao plantão noturno instituído pelas Portarias 494 e 506/2020 em razão da sobrecarga de serviço gerada para as demais CCM e NAROJA de todo o Estado;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo SEI nº 2021-0615568;

RESOLVE:

Art.1º. Alterar a redação do artigo 353 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial, bem como acrescentar o parágrafo único ao referido artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art 353. Os mandados judiciais expedidos pelo SEPJU no plantão noturno dos dias úteis e nos plantões diurno e noturno dos fins de semana e feriados deverão ser cumpridos imediatamente pelos OJA lotados no NAROJA do SEPJU dentro da sua zona de atuação e, caso haja risco iminente de frustrar-se o objetivo da tutela, em todo o Estado.

Parágrafo único. É permitido o encaminhamento do mandado judicial às CCM e aos NAROJA das comarcas situadas fora da zona de atuação do NAROJA do SEPJU nos dias úteis, bem como nos plantões diurno e noturno de fins de semana e feriados, caso em que os mesmos serão remetidos às serventias em regime de plantão regional.”

 

Art.2º. As ordens judiciais proferidas durante o plantão judiciário noturno dos dias úteis e durante o plantão judiciário diurno e noturno dos fins de semana e feriados, nas Comarcas integrantes do 1º, 12º, 13º e 4º NUR, além das Comarcas de Niterói e São Gonçalo (incluídas as Regionais da Região Oceânica e Alcântara) cuja diligência deva ser cumprida na área de sua abrangência territorial, serão efetivadas no prazo dos arts. 383 e 385 do Código de Normas pelos Oficiais de Justiça Avaliadores em atividade no NAROJA do Serviço de Administração do Plantão Judiciário, sendo vedado o seu repasse ou a determinação de seu cumprimento por outros Oficiais de Justiça Avaliadores.

 

  • 1º. Caso haja risco iminente de frustrar-se o objetivo da tutela, assim avaliado pelo magistrado plantonista, as ordens judiciais cuja diligência deva ser cumprida nas demais comarcas do Estado serão também cumpridas, no momento da decisão, pelos Oficiais de Justiça Avaliadores em atividade no NAROJA do Serviço de Administração do Plantão Judiciário.

 

  • 2º.Nos demais casos, a ordem judicial poderá ser encaminhada, a partir das 11h, à Central de Cumprimento de Mandados ou Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores com atribuição territorial para cumprimento: aquela do local onde se encontra o diligenciado, nos dias úteis, e aquela escalada para o plantão regional, nos fins de semana e feriados.

 

Art.3º. Os Analistas Judiciários na especialidade Execução de Mandados lotados no NAROJA do Serviço de Administração do Plantão Judiciário deverão realizar todos os plantões nas dependências da serventia.

Parágrafo único. A lotação do NAROJA do Serviço de Administração do Plantão Judiciário será constituída prioritariamente de Oficiais de Justiça Avaliadores aptos ao trabalho presencial.

 

Art.4º. Fica extinto o auxílio ao plantão noturno instituído pelas Portarias 494 e 506/2020.

 

Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2021.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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