O Exmo. Corregedor Geral, Dr. Ricardo Rodriguez Cardoso, considerando a importância de padronizar o cumprimento dos mandados judiciais de CONDUÇÃO COERCITIVA DE PESSOAS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES, de forma a garantir a segurança de todos os envolvidos ALTEROU O CÓDIGO DE NORMAS, protegendo funcionalmente nossa categoria:

Art. 413 – “Os mandados de condução serão cumpridos pelos Oficiais de Justiça Avaliadores com apoio de força policial, devendo ser utilizada a viatura da PM para o transporte do conduzido até o Juízo”.

Art. 348. É vedado ao oficial de justiça avaliador (OJA): (…)
“IX. conduzir testemunhas e transportar presos, doentes ou menores infratores em seu veículo particular.”

Acompanhamos de perto esta proteção para a categoria. Ressaltamos que chegamos a formular pedido, entretanto não foi protocolado pedido formal neste sentido atendendo a pedido da Dra Fernanda Xavier, Juíza Auxiliar CGJ, que assumiu o compromisso de resolver isso de forma interna com apoio da DIOJA, por seu diretor OJA Mário Neto. Estamos gratos pelo compromisso de ouvir os apelos da categoria em sua rotina funcional.

Seguimos conversando e tentando viabilizar outras implementações normativas que atendam de forma adequada a realidade funcional dos OJAs.

DIRETORIA SINDOJUS/AOJA/RJ

Compartilhe este artigo: