Tendo em vista o recebimento de várias denúncias de exigências descabidas de assinatura de ponto pelos OJAs plantonistas, encaminhamos solicitação aos Exmos. Juízes Coordenadores CCM/NAROJA, aos Juízes Dirigentes dos NURs e ao Exmo. Presidente AMAERJ para que orientem os encarregados e cessem com uma exigência que não encontra amparo em nenhuma norma regulamentar em tempos de isolamento, nos termos abaixo:
A categoria dos Oficiais de Justiça vem recebendo exigências equivocadas das chefias, visto que as normas de retorno gradual estão gerando conflito de interpretação face as especificidades das atribuições dos servidores especialistas, agravadas pela publicação do Aviso 434/2020.
ESCALA DE RETORNO GRADUAL NÃO SE CONFUNDE COM ESCALA DE OJA PARA MEDIDAS URGENTES
Com o fim da vigência do Provimento CGJ 38/2020 em 29.06.2020, volta a ser aplicado ao OJA as regras da Consolidação Normativa (art. 347) sobre o plantão para atendimento aos magistrados em suas urgências nos dias úteis. Esse plantão ocorre de 11h às 19h e não se confunde com o Retorno Gradual determinado pelo Ato Normativo Conjunto 25/2020 (art. 13), que determina que todas as atividades devem permanecer preferencialmente na execução remota (art. 1º, §§ 1º a 3º).
O Ato Normativo Conjunto 25/2020 regulamenta o RETORNO ORDINÁRIO da atividade funcional dos OJAs em seu artigo 15, § 3º, II, determinando que o cumprimento dos mandados não urgentes deverá ocorrer em 27.07.2020. Isso porque, desde o início das medidas de isolamento (Atos 04 e 05/2020 de 12/03/2020), os Oficiais de Justiça permanecem atuando em VÁRIAS DILIGÊNCIAS PRESENCIAIS para o efetivo cumprimento das medidas urgentes.
A escala do retorno gradual das atividades do TJRJ iniciada em 29.06.2020 se destina às unidades judiciais e administrativas (classificação das normas de organização institucional). Sabemos que toda CCM/NAROJA se classifica como unidade organizacional judicial face a preponderância de sua atividade tipicamente jurisdicional e que essas unidades possuem, além dos OJAs, lotação de servidores e estagiários para o desempenho administrativo de atividades de apoio e são estes últimos que deverão integrar a escala de Retorno Gradual determinada no Ato Normativo 25/2020. Inclusive alertamos que a greve decretada não se aplica aos OJAs visto que o seu retorno às atividades ordinárias está previsto para o dia 27.07.2020.
17 OFICIAIS DE JUSTIÇA FALECERAM POR COVID-19 NO BRASIL, SENDO 03 NAS ÚLTIMAS 24HS, POIS OS OJAS CONTINUARAM NAS RUAS PARA AS URGÊNCIAS DA SOCIEDADE BRASILEIRA
Alertamos que a nossa rotina funcional sofreu alterações com a pandemia, exigindo novos procedimentos protocolares sanitários, orientados pelas organizações de saúde. Assim, EM TEMPOS DE PANDEMIA, um OJA escalado para plantão de medidas urgentes, por força de suas atribuições, provavelmente necessitará, se infrutífera a diligência remota, realizar o CUMPRIMENTO PRESENCIAL DO MANDADO URGENTE e ENTRE AS DILIGÊNCIAS ESTÃO COMUNIDADES, HOSPITAIS E PRESÍDIOS. Exigir a permanência presencial deste OJA no interior da CCM/NAROJA EXPÕE A TODOS, pois a recomendação das organizações de saúde é que, ao chegar da rua, que se tome banho e troque as roupas, procedimento este impossível com a inadequada interpretação para colocar o OJA em plantão presencial antes do retorno integral das atividades. Essa realidade funcional específica é muito diferente dos demais agentes que não precisam ficar circulando nas ruas por força de suas atribuições. É diferente do trajeto casa-trabalho-casa, onde a cautela sanitária pode ser melhor observada.
Lembramos que os OJAs continuaram atuando para o cumprimento de mandados REMOTA E PRESENCIALMENTE, auxiliando os PLANTÕES DIURNOS E NOTURNOS, além da escala da sua própria comarca, cumprimento PRESENCIAL de mandados nos PRESÍDIOS e das MEDIDAS PROTETIVAS destinadas aos agressores, ou seja, durante todo tempo de isolamento, os OJAs continuaram nas ruas sempre que necessário e TODO DIA TEM OJA EM DILIGÊNCIA PRESENCIAL NO ESTADO RJ.
Nestes termos, solicitamos a Vossa Excelência que oriente às chefias CCM/NAROJA sobre a inadequação de se exigir presença e assinatura do ponto no interior destas unidades organizacionais para os OJAs escalados para o plantão de medidas urgentes, que o horário a se observar para estes plantões é de 11h às 19h e que deve ser priorizada realização remota deste plantão, que não se confunde com a escala de Retorno Gradual, nos termos da Consolidação e Ato 25/2020.