É fundamental entender que várias regras de aposentadoria voluntárias são previstas para os atuais servidores. Temos a regra geral estabelecida no artigo 89-A, CERJ e as diversas regras de transição da EC RJ 90/2021.

Também é importante saber que atualmente temos quatro formas de fixação de proventos:

1 – Proventos proporcionais 

2 – Proventos integrais pelo máximo da média aritmética de 100% do período contributivo;

3 – Proventos integrais pelo máximo da média aritmética de 80º do período contributivo e

4 – Proventos integrais pela totalidade da remuneração

Segue quadro onde resumi as regras de transição instituídas pela EC RJ 90/2021.

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Claudete Pessôa

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