O benefício previdenciário do Abono de Permanência sofrerá duro golpe na sua fixação! Veja o texto proposto:

Constituição Estadual RJ, art. 89-A. § 23. “Observados os critérios a serem estabelecidos em lei, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, NO MÁXIMO, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.”

A presidente SINDOJUS/AOJA/RJ Claudete Pessôa está divulgando vários esclarecimentos sobre a proposta apresentada pelo governador. DIVULGUE!

INFORME-SE! LUTE! PRESSIONE OS PARLAMENTARES NAS REDES SOCIAIS E NOS ATOS PÚBLICOS!!

Fique por dentro. Siga-nos no Instagram @sindojus.aoja.rj

DIRETORIA SINDOJUS/AOJA/RJ

Compartilhe este artigo: