O benefício previdenciário do Abono de Permanência sofrerá duro golpe na sua fixação! Veja o texto proposto:
Constituição Estadual RJ, art. 89-A. § 23. “Observados os critérios a serem estabelecidos em lei, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, NO MÁXIMO, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.”
A presidente SINDOJUS/AOJA/RJ Claudete Pessôa está divulgando vários esclarecimentos sobre a proposta apresentada pelo governador. DIVULGUE!
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DIRETORIA SINDOJUS/AOJA/RJ


