Seguem sugestões de certidões positivas de diligências eletrônicas, ATUALIZADOS OS ATOS NORMATIVOS QUE AS FUNDAMENTAM.

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A CERTIDÃO É PEÇA PROCESSUAL, SENDO DESTINADA AO PROCESSO E À FUNÇÃO SOCIAL DO OJA PERANTE A SOCIEDADE. Cada Oficial de Justiça tem autonomia para fazer a certidão que entender mais adequada à diligência realizada.

DIRETORIA SINDOJUS/AOJA/RJ

SUGESTÕES DE CERTIDÕES DE DILIGÊNCIAS ELETRÔNICAS
NORMATIVA APLICÁVEL ÀS DILIGÊNCIAS DO RECESSO:
Provimento CGJ 117/2021, artigo 8º – Art. 8º. Os atos de comunicação processual expedidos durante o período do recesso poderão, excepcionalmente, ser cumpridos por meio remoto, ressalvadas as medidas protetivas de urgência concedidas na hipótese de violência doméstica e familiar contra a Mulher destinadas ao suposto autor do fato. (…)
§3º. O Oficial de Justiça Avaliador lavrará certidão circunstanciada, no modelo “certidão livre” disponível no sistema informatizado, de forma a indicar todos os procedimentos realizados, bem como os dias e os horários das tentativas, mesmo que o ato processual tenha sido concluído na última oportunidade.
§4º. Os atos de comunicação processual realizados por qualquer meio eletrônico serão encaminhados ao destinatário da ordem judicial, em formato portátil de documento (.pdf), para o número de telefone, e-mail ou aplicativo de mensagem indicados no mandado judicial ou fornecidos pelo interessado.
§5º. Devem ser anexadas às certidões positivas os comprovantes de recebimento da ordem judicial pelo diligenciado, tais como: print de tela do aplicativo de mensagem eletrônica utilizado ou a resposta enviada pelo diligenciado acerca do recebimento do e-mail.
§6º. A autorização excepcional do caput não exime o servidor especialista de, em caso de diligência infrutífera por meio remoto, comparecer presencialmente ao local da diligência durante o prazo de cumprimento da ordem.

CERTIDÃO POSITIVA – DILIGÊNCIA ELETRÔNICA
Nos termos das orientações do CNJ (Resoluções 313/2020, 314/2020, 318/2020 e 322/2020) e da alta Administração deste E. Tribunal de Justiça nos termos do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2021 e Provimento CGJ n.º 117/2021 para que se privilegie a utilização de meios eletrônicos para a prática de atos processuais, em harmonia com o preceituado nos artigos 193, 246, 270 e 277 do CPC, além das disposições contidas nos artigos 4º ao 7º, 9º e 11 da Lei n.º 11.419/2006, CERTIFICO E DOU FÉ que, no dia _ de _____ de 202__, às __hs, mantive contato telefônico através do n° (_) _____ com a parte processual, ocasião em que CITEI/INTIMEI o(a) Sr(a). _______, quem, após a leitura do presente mandado, ficou ciente de todo seu conteúdo, compreendendo-o e concordando com a essa forma de comunicação, além de ter confirmado seu nome, endereço e telefone.
Como medida adicional e para documentar o ato, enviei uma cópia do presente mandado no formato PDF diretamente para o celular do(a) intimando(a) no aplicativo WhatsApp, cujo recebimento foi confirmado logo em seguida, conforme comprova a tela anexa de troca de mensagens (procedimento idôneo e adequado nos termos do artigo 8º, § 5º do Prov CGJ 117/2021).
Certifico, ainda, que dei ciência ao(à) citando(a) / intimando(a) / notificando(a) da possibilidade de acompanhamento do andamento de seu processo no site do TJRJ (www.tjrj.jus.br), tendo o(a) citando(a) / intimando(a) / notificando(a) concordado que as futuras comunicações processuais referentes a esta demanda sejam feitas através do aplicativo de mensagens WhatsApp vinculado ao número acima, e informado que caso haja alguma alteração destes meios de comunicação, cabe a ele(a) próprio(a) informar imediatamente ao Juízo, ou a seu patrono, ou ainda à Defensoria Pública se for o caso, para que não haja prejuízo no processo (art. 77, V, CPC).

CERTIDÃO POSITIVA – PESSOA JURÍDICA – DILIGÊNCIA ELETRÔNICA
Nos termos das orientações do CNJ (Resoluções 313/2020, 314/2020, 318/2020 e 322/2020) e da alta Administração deste E. Tribunal de Justiça nos termos do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2021 e Provimento CGJ n.º 117/2021 para que se privilegie a utilização de meios eletrônicos para a prática de atos processuais, em harmonia com o preceituado nos artigos 193, 246, 270 e 277 do CPC, além das disposições contidas nos artigos 4º ao 7º, 9º e 11 da Lei n.º 11.419/2006, CERTIFICO E DOU FÉ que, em cumprimento ao mandado anexo, nesta data _______ às __hs, após ter remetido mandado judicial ao seguinte endereço eletrônico ______ onde, preenchidas as formalidades legais, CITEI E/OU INTIMEI __PESSOA JURIDICA__ na pessoa de ___________, _cargo ou função ___ que, ato contínuo, exarou o ciente eletronicamente via e-mail, conforme print que segue abaixo (procedimento idôneo e adequado nos termos do artigo 8º, § 5º do Prov CGJ 117/2021).

OBS AOS OJAS: PRINT DE TELA PODE SER FEITO PELA FERRAMENTA DE CAPTURA DO WINDOWS

SELECIONA O QUE VC QUER E COLA (CONTROL V) EMBAIXO DO SEU NOME NO MANDADO NO SCM SAR. NÃO FUNCIONA NO WEB.

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