O Oficial de Justiça continua na linha de frente, nas ruas, cumprindo as diversas ordens judiciais, visto que a atuação remota é ainda muito reduzida face a inexistência ou desatualização dos dados eletrônicos das partes processuais. Além disso, diversas medidas judiciais exigem o cumprimento presencial tais como: despejos, busca e apreensão de coisas e pessoas, reintegração e imissão de posse, verificações, leilões, sessões do Júri, efetivação de medidas protetivas… e a grande maioria impõe aglomeração de pessoas pela dinâmica do desenvolvimento das diligências. A exposição deste profissional está elevadíssima e rotineiramente temos Oficiais de Justiça hospitalizados e afastados pela contaminação pela COVID 19.

 

Agravando a imensa dificuldade do cumprimento regular de suas atividades profissionais face o quadro pandêmico acima descrito, os Oficiais de Justiça Avaliadores deste Estado estão enfrentando vários problemas operacionais nos diversos sistemas de atuação profissional (SCM, CCM, SAR, PJe, SEEU). Problemas estes que se agravaram absurdamente nesta semana e o departamento técnico deste Tribunal (DGTEC) não consegue apresentar solução imediata e os servidores especialistas estão sendo prejudicados em sua produtividade visto que não conseguem finalizar o procedimento de devolução de diversos mandados dentro do prazo regulamentar face inoperância e/ou atraso de processamento dos diversos sistemas.

 

              Face todo o exposto, REQUEREMOS AO EXMO. CORREGEDOR GERAL A MEDIDA JUSTA DE SUSPENSÃO IMEDIATA DOS PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO DOS MANDADOS REGULARES PELO PRAZO DE 30 DIAS, medida esta que visa atender tanto à proteção da categoria neste momento de altos índices de contágio pelo Coronavírus quanto a fornecer prazo razoável ao Departamento de Tecnologia TJRJ para que solucione os problemas de operacionalização dos diversos sistemas de trabalho dos OJAs evitando que estes arquem com prejuízo funcional que não deram causa.

 

Cumpre ressaltar que a solicitada suspensão dos referidos prazos não atingirá o prazo para cumprimento das medidas judiciais de urgência, visto que estas continuarão sendo efetivadas pelos Oficiais de Justiça Avaliadores escalados para os diversos plantões.

 

Alertamos que, ainda que o Poder Executivo Estadual acompanhe o Poder Executivo Municipal e decrete feriadão de 10 dias, conforme noticiado amplamente nesta semana, esta medida não é suficiente para proteção dos OJAs visto que o Novo Código de Normas CGJ (art. 380) implementou a contagem de prazo para devolução dos mandados em dias corridos, impondo reflexos funcionais que prejudicam a categoria, motivo pelo qual a suspensão ora pleiteada é salutar e urgente neste momento tão difícil.

 

DIRETORIA SINDOJU/AOJA/RJ

Atuando sempre em defesa da categoria!

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