A nova Lei Estadual 9748/2022 dispõe sobre o Quadro Único de Pessoal TJRJ e determina a fixação da GL terá valor fixado por regulamento do Tribunal de Justiça. Considerando os vários anos de congelamento e tratamento inadequado da verba de custeio das diligências, estamos pleiteando junto à atual Administração TJRJ que, na fixação da pecúnia, considere as adversidades profissionais próprias da categoria dos Oficiais de Justiça Avaliadores.
Processo SEI Nº 2022-06108026. Requerimento.

DIRETORIA SINDOJUS/AOJA/RJ

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