Mobilização de servidores e entidades representativas garante supressão de artigo prejudicial à previdência na PEC 66/2023

O deputado Federal Darci de Matos (PSD/SC), relator da PEC 66/2023, apresentou parecer, nesta quinta-feira (24/10), suprimindo os artigos que visavam modificar a previdência dos servidores municipais, estaduais e federais. A decisão foi influenciada pela pressão exercida por servidores públicos e entidades representativas, como a AOJESP, AFOJEBRA e Pública – Central dos trabalhadores, que se mobilizaram para evitar prejuízos nas regras previdenciárias.

O parecer foi protocolado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, com uma emenda supressiva, que remove os Art. 40-A (à Constituição Federal) e o Art. 3 (à proposta), que afetariam diretamente as previdências estaduais e municipais.

A PEC 66 originalmente obrigava todos os entes federativos a adotarem a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019). Isso incluiria a elevação da idade mínima para aposentadoria, aumento do tempo de contribuição, redução dos valores dos benefícios e maior alíquota de contribuição para servidores ativos e aposentados. Havia apenas uma exceção para a aplicação da PEC 66: entes federativos que previam, em seus regimes próprios de previdência social, regras ainda mais rígidas estavam isentos de adotar as normas definidas pela União. Ou seja, para a PEC 66, quanto mais severas fossem as regras de aposentadoria, melhor.

Com a pressão dos servidores e o trabalho das entidades, o relator entendeu a necessidade de preservar os direitos previdenciários desses profissionais, reconhecendo o impacto negativo que tais mudanças poderiam gerar.

A PEC 66/2023, originalmente voltada ao pagamento de precatórios, agora segue para deliberação na CCJC, onde será debatida em busca de um consenso sobre as alterações das propostas.

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