Demonstrado pela Diretoria SINDOJUS/AOJA/RJ todo transtorno que a CONTAGEM DE PRAZOS em dias corridos causa para a rotina funcional dos Oficiais de Justiça, a Corregedoria Geral altera o Código de Normas e o Provimento 02/2021 para normatizar a contagem em DIAS ÚTEIS, passando a constar as seguintes redações:

 

CNCGJ, art. 380 – “As ordens judiciais serão cumpridas em até 20 (vinte) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à disponibilização do mandado regular e válido no sistema informatizado, prorrogável por igual período a critério do Juiz Coordenador. ”

Prov. 02/2021, art. “O Oficial de Justiça Avaliador deixará de receber mandados nos 08 (oito) dias úteis que antecedem:

  • 1° – O prazo previsto no caput deste artigo será de 04 (quatro) dias úteis, caso os auxílios ou os afastamentos legais sejam inferiores a 30 (trinta) dias.”

 

Nesta mesma data foi publicado o Aviso 152/2021 determinando que, no período compreendido entre os dias 26/03/2021 a 04/04/2021 (feriadão antecipado face pandemia), os prazos de cumprimento de todos os mandados judiciais, não assinalados como urgentes, não serão contabilizados, retornando o seu cômputo no dia 05/04/2021.

Os relatórios de mandados com prazo de cumprimento excedido encaminhados aos Juízes Dirigentes dos Núcleos Regionais (artigo 366, VI, CNCGJ) devem ter o período compreendido entre os dias 26/03/2021 a 04/04/2021 desconsiderados, para fins de apuração de conduta dos Oficiais de Justiça Avaliadores.

 

DIRETORIA SINDOJUS/AOJA/RJ

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