Entendemos que o ato não alcança os Oficiais de Justiça pois o retorno presencial para cumprimento de mandados não urgentes deverá, a princípio, ocorrer em 27.07, se o Rio de Janeiro estiver em Bandeira Amarela, instituída pelas autoridades sanitárias, nos termos dos artigos 12 e 15 do Ato Normativo Conjunto 25/2020.
É certo que estamos em processo de reconhecimento de nossa entidade sindical e temos nossos limites normativos decorrente deste processo de formação. Entretanto, o Sindjustica desencadeou essa greve e não contactou nossa entidade para colaborar ou sequer participar das tratativas. Organizou reunião e manifesto oficial e mais uma vez não informou ou convocou a AOJA (ainda que não concorde com a existência do SINDOJUS-RJ) mesmo tendo outras Associações participado da reunião e assinado o Ato Conjunto. Lamentável a falta de profissionalismo!
Sendo assim, o SINDOJUS/AOJA/RJ orienta a seus filiados a se posicionarem e exercerem ou não seu direito constitucional de greve individual e subjetivamente, conforme a respectiva consciência. Aproveitamos o ensejo para reforçar que sempre estaremos à disposição de nossos filiados para o apoio e assistência jurídica que sejam necessárias independente da opção do servidor pela adesão ou não ao movimento grevista.
Informamos que recorremos ao Ministério Público para interceder junto à SEAP visando a implementação do cumprimento remoto dos mandados, pois decisão de CNJ não nos impede de continuar lutando!
Esclarecemos que, nesta semana, foi reconhecida a lisura do processo de formação do SINDOJUS/RJ e concedida licença sindical provisória para a presidente Claudete Pessôa, aguardando a carta sindical para a definitividade, pelo Exmo. Presidente TJRJ. O processo segue um trâmite que se atrasa face os reflexos da pandemia, mas os trabalhos em prol da categoria continuam independente dos protocolos, pois as demandas são muitas. SEGUIMOS FORTES!!
DIRETORIA SINDOJUS/AOJA/RJ