1 – MANDADOS PARA PLANTÕES SOMENTE COM ORDEM EXPRESSA DO MAGISTRADO
Em mais uma conquista para a categoria dos Oficiais de Justiça, a Corregedoria-Geral alterou o Código de Normas para inserir a exigência de que os mandados destinados aos OJAs plantonistas estejam com ordem expressa do magistrado, sob pena de devolução como irregular nos termos do artigo 406, IV, h CNCGJ.
É fundamental que os OJAs estejam atentos aos requisitos dos mandados estabelecidos no Código de Normas e descumpridos, DEVOLVAM COMO IRREGULAR nos fundamentos do artigo 406:
Art. 406. O OJA deverá observar os seguintes parâmetros para a classificação dos resultados das diligências nos sistemas informatizados, caso disponíveis as opções:
IV- devolvido irregular:
a) quando o mandado não contiver o nome de quaisquer das partes ou o endereço completo do diligenciado, DE MODO A IMPOSSIBILITAR O CUMPRIMENTO DO ATO,
b) quando o mandado não prescrever a sua finalidade,
c) quando inexistirem informações ou documentos imprescindíveis ao cumprimento do ato,
d) quando o mandado não estiver assinado pelo juiz ou pelo chefe de serventia, conforme o caso,
e) quando o mandado contiver dois ou mais diligenciados ou dois ou mais endereços para o cumprimento,
f) quando o mandado for remetido a CCM na mesma data ou em data posterior à designada para a audiência, de forma a impossibilitar a realização do ato processual em tempo hábil,
g) quando deixar de ser registrado nos sistemas informatizados o prazo para o cumprimento da ordem judicial;
h) quando o mandado assinalado como urgente não contiver em seu corpo a íntegra da decisão judicial que determinou o seu cumprimento por Oficial de Justiça Avaliador plantonista, ou não estiver instruído com a cópia da referida deliberação judicial.” (Acrescentado pelo Provimento 66/2022).
Seguimos lutando para combater a volumosa expedição de mandados irregulares, mas é FUNDAMENTAL QUE CADA OJA FAÇA A SUA PARTE!
2 – DILIGÊNCIAS ELETRÔNICAS – Segue mais um vídeo explicativo sobre otimização do uso do WHATSAPP elaborado pelo DIRETOR SANDRO SILVA:
3 – LUTA PELAS CONVOCAÇÕES – Junto com a Comissão de Celeridade Processual (CCP) da OABRJ, nos reunimos com a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) nesta terça-feira, dia 4, para solicitar instrução da CGJ em caráter de urgência, no pedido de convocação de aprovados no concurso de novos oficiais de Justiça do estado.
Apoiando o Sindicato e a Associação dos Oficiais de Justiça (Sindojus/Aoja-RJ), a Seccional pleiteou ao tribunal a instauração imediata dos servidores, para atender uma deficiência atual nos quadros. Foram classificados no concurso, homologado desde março deste ano, 300 candidatos e apenas cinco foram convocados até agora.
Em nome da associação, a presidente Claudete Pessôa ecoou uma preocupação processual sobre o fato. Segundo ela, a categoria ‘é invisível, pois o senso comum não sabe como se dá a atuação do oficial de Justiça”.
“Ter a OABRJ apoiando essa luta é muito importante não só para a categoria, mas para a sociedade, porque o oficial de Justiça personifica o Poder Judiciário na casa do cidadão, efetivando o comando judicial e concretizando a prestação jurisdicional”, ponderou Pessôa. “A nossa classe está encolhida e adoecida. Somos o cumprimento da lei a partir de Ordem Judicial, e precisamos urgentemente dessas convocações para fortalecer a nossa mão de obra”.
https://www.oabrj.org.br/noticias/oabrj-solicita-ao-tjrj-urgencia-convocacao-oficiais-justica-aprovados-concurso
4 – GL NO CÁLCULO PREVIDENCIÁRIO – Estamos na luta pela definição favorável deste antigo pleito da categoria. A DGTEC ainda não finalizou programa de processamento para agilizar a conclusão destes pleitos administrativos que, somados a outros semelhantes, chegam a mais de 3500, conforme informação da diretoria da DGPES. A atual administração sinalizou que está buscando solução adequada que não seja rejeitada pelo TCE.
SEGUIMOS NA LUTA!!
DIRETORIA SINDOJUS/AOJA/RJ