Conforme Publicação DO de hoje, dia 04/03/2022, o recadastramento anual de magistrados e servidores aposentados e pensionistas de magistrados, referente ao exercício de 2022, será realizado, conforme tabela abaixo, no período compreendido entre 1º de março e 31 de outubro do corrente ano, podendo ser realizado das seguintes formas:
a) virtualmente, por meio de reconhecimento facial pelo aplicativo meu gov.br
b) presencialmente, a partir de 11/03/2022, em dias úteis, nas agências ou postos de atendimento do Banco Bradesco, devendo comparecer pessoalmente à referida instituição financeira, portando:
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Comprovante original de residência, com data de emissão igual ou inferior a 06 (seis) meses, e;
– Carteira de identidade com data de emissão igual ou inferior a 15 (quinze) anos, contados da data da apresentação ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Na hipótese de o interessado não possuir documento de identificação que atenda aos requisitos supramencionados e, desde que seja o primeiro ano no qual tiver que efetuar seu recadastramento, poderá se dirigir, excepcionalmente, à Diretoria do Foro mais próxima de sua residência, ou à Central de Atendimento de Pessoal (CEAPE), caso seja servidor inativo.
Central de Atendimento de Pessoal – CEAPE
Presencial: Centro Administrativo – Praça XV de novembro Nº 02 – 2º andar – sala 222

Teleatendimento: (21) 3133-7700
Email: ceape@tjrj.jus.br

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