– ESAJ e ENOJUS – (Processo SEI 2022.06043810)
Após formalizarmos requerimento e comprovarmos a participação dos OJAs com o envio das listas de presença devidamente assinadas, a ESAJ informou que SERÃO ATRIBUÍDAS 12H 30MIN PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL E PARA PROMOÇÃO aos Oficiais de Justiça que participaram das ações de capacitação promovidas no VI ENOJUS RJ 2022.

– ESAJ e PÓS-GRADUAÇÃO UMJ – (Processo SEI 2022.06034265)
Ingressamos com requerimento para a especialização seja computada tanto para fins de desenvolvimento funcional, quanto para fins de percepção de adicional de qualificação nos termos da nova lei de carreira dos servidores TJRJ (Lei 9748/2022), este último benefício ainda carece de regulamentação que deverá ocorrer até novembro.

Para cômputo como ação de capacitação para fins de desenvolvimento funcional, AO FINAL DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, COM A COMPROVAÇÃO DA SUA APROVAÇÃO, O OJA DEVERÁ REQUERER JUNTO A ESAJ A AVERBAÇÃO, nos termos da manifestação da Exma. Diretora ESJA, Dra. Lúcia Frota:

“as horas de educação continuada relativas a cursos de pós-graduação realizados em entidades externas o PJEJR poderão ser atribuídas após as devidas análises por parte da ESAJ, considerando o disposto no Art1º, inciso V, da Res. CM 02/2020. Ainda de acordo com o Art. 8º da referida Resolução, faz-se necessário o envio de documento comprobatório da aprovação do servidor, para fins da análise supracitada.”

IMPORTANTE QUE SEJA CUMPRIDA A REGRA DO ARTIGO 12, DA MESMA NORMA, para tanto já estamos agilizando junto a Universidade Mário Juca a emissão dos certificados de aprovação em tempo hábil:

Art. 12. Fica assegurado aos servidores titulares de cargo de provimento efetivo do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário o direito de participar de ações de capacitação promovidas pela ESAJ, excetuado quando em gozo de licença que implique na cessação da percepção de vencimentos.
§ 1º. A pontuação relativa à educação continuada será atribuída:
I – às ações de capacitação concluídas até 19 de dezembro de cada ano;
II – aos cursos de graduação e pós-graduação, considerando-se exclusivamente aqueles cujos pedidos de averbação forem protocolizados até o último dia útil anterior ao início do recesso forense de cada ano, desde que concluídos no ano em que se requereu a averbação, ou no ano imediatamente anterior, validados a partir do encerramento do curso e não da expedição do certificado ou da declaração;

SEGUIMOS CADA VEZ MAIS FORTES!!
DIRETORIA SINDOJUS/AOJA/RJ

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