– ATO NORMATIVO ILEGAL CGJ – Na data de hoje foi publicado o Provimento 03/2021 normatizando condutas funcionais para os Oficiais de Justiça que integram o Grupo de Risco. Dentre as várias normatizações, foi estabelecido critério de produtividade mínima para os OJAs, sob pena de configurar falta ao serviço!!

 

Trata-se de ilegalidade, pois penaliza o servidor público sem o devido processo legal de apuração de ilícito funcional. Agravando esta ideia absurda, desconsidera o fator de que a falta ao serviço para ser configurada precisa da comprovação do animus por parte do agente público em não realizar o serviço e o que temos, de fato, são Oficiais de Justiça integralmente à disposição do Poder Judiciário, usando seus equipamentos particulares para cumprir as diligências eletrônicas em sistemas eletrônicos que apresentam constantes falhas, provocando atrasos!!

 

Se existem distorções funcionais por parte de algum colega que porventura esteja abusando da situação atual de isolamento, que se apure a conduta individual por meio de PAD, o que não se admite é a perseguição a uma classe já altamente prejudicada nesta pandemia e abandonada à própria sorte!!

 

Ingressaremos com todas as medidas cabíveis para atacar esta normativa que pode, inclusive, configurar assédio moral, pois o que fará aquele OJA que não receber mandados suficientes para a meta de produtividade estabelecida? É um precedente perigosíssimo que pode atingir, em futuro breve, toda categoria!

 

Também é absurdo o TJRJ não fornecer canais oficiais de pesquisas de dados eletrônicos das partes e obrigar os OJAs a pesquisarem em redes sociais diversas!! Ninguém é obrigado a aderir a qualquer rede social, não integra o rol de atribuições funcionais as pesquisas de dados para as partes, nosso agir funcional deve ser pautado na isenção e imparcialidade, princípios que regem todos os atos do Poder Judiciário, sob pena de configurar advocacia! Inacreditável esta imposição!!

 

Estamos trabalhando para combater mais este ataque aos Oficiais de Justiça por quem deveria estar nos amparando! A casa funcional do OJA virou seu pior pesadelo! Não ficaremos inertes!!

 

NOVO CÓDIGO DE NORMAS – Tendo em vista a postura da Corregedoria Geral em negar reiteradamente nossos justos pleitos, em 2021 faremos contato direto com Magistrados e Chefes de Serventia, estreitando nossa atuação funcional visando melhorias para todos. Nesta semana, o SINDOJUS/AOJA/RJ enviou e-mail para todos os endereços eletrônicos dos Juizados Cíveis, Criminais e Violência Domésticas de todo o Estado do Rio de Janeiro solicitando aos Magistrados que expressamente autorizem, nos termos do Novo Código de Normas, o cumprimento eletrônico dos mandados judiciais, sendo certo que, infrutífera a diligência eletrônica, o OJA se fará presente no local da diligência.

 

Enviamos também informação a todos os Chefes de Serventias Judiciais processantes salientando sobre a obrigatoriedade de cumprimento das disposições dos artigos: 160; b) 369; c) 298, inciso VIII; d) 300, VIII e X; e) 325, IV; f) 326 e seu § 3º; g) 327; h) 333; i) 368, que basicamente disciplinam que, nas comunicações judiciais, nos termos da lei, deve ser buscado o meio eletrônico e postal antes do cumprimento por OJA e, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ESTA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DEVE SER EFETIVADA PELO CARTÓRIO, INDEPENDE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, ou seja, deve ser feita de ofício pelo servidor cartorário.

 

Sendo assim, solicitamos aos colegas que façam constar de suas certidões o descumprimento de quaisquer desses artigos e busquem colher, quando das intimações e citações, a maior quantidade de dados eletrônicos das partes com quem tiverem contato (telefone, e-mail, whatsapp e redes sociais) para que as futuras comunicações possam assim ser cumpridas sem maiores questionamentos por parte das Serventias Processantes.

 

A categoria dos Oficiais de Justiça está reduzida, envelhecida e adoecida, para agravar estamos com uma acumulação imensa de atribuições funcionais e temos uma Corregedoria insensível a estes dados, precisamos enxugar as diligências sob nossa responsabilidade e devolver as irregularidades cartorárias. A NOSSA MAIOR ARMA É A CERTIDÃO!

 

Clique e acesse:

Código de Normas 2020 – OJA

INTIMAÇÃO ELETRÔNICA – MAGISTRADOS

INTIMAÇÃO ELETRÔNICA – SERVENTIA

 

Seguimos na luta em defesa dos Oficiais de Justiça Avaliadores!!

DIRETORIA SINDOJUS/AOJA/RJ

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