1 – HOJE INICIA A TURMA 01 DO CURSO ONLINE FERRAMENTAS DIGITAIS
A ESAJ enviou email para os que confirmaram com a nossa equipe a participação na primeira turma. As aulas se iniciam HOJE ÀS 14H AO VIVO.
Verifique seu email funcional.
2 – TERMINA AMANHÃ (17/11) o prazo para venda de férias e licença prêmio: opção para conversão em pecúnia de até 60 (sessenta) dias do (i) saldo de férias e/ou do saldo de licença-prêmio dos servidores efetivos em atividade. O formulário para adesão à conversão em pecúnia do saldo de férias e/ou licença-prêmio estará disponível no Portal de Magistrados e Servidores/Dados Pessoais/Consulta Pessoal no período de 10/11/2022, às 0h00m, a 17/11/2022, às 23h59m.
3 – PÓS-GRADUAÇÃO E ESAJ:
Confirmamos com a Diretoria ESAJ que de acordo com a Res. CM nº 02/2020 os servidores que concluírem a pós-graduação esse ano podem solicitar a atribuição da carga horária em 2023 para computo em 2023. Basta o envio individual do diploma ou certificado de conclusão para esaj@tjrj.jus.br junto aos dados do servidor.
Segue abaixo o texto normativo da Resolução CM 02/2020 que fundamenta o pedido:
Art. 1º. Considera-se educação continuada, para fins de progressão funcional e promoção as seguintes atividades, que poderão ser exercidas nas modalidades presencial ou a distância, desde que mantenham coerência com as atividades desenvolvidas pelo servidor no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:
V – cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu, integralmente concluídos em instituição de ensino legítima e credenciada ao Sistema Educacional, preservando-se os critérios do inciso IV, até o limite de 30 (trinta) horas anuais;
Art. 12, § 1º. A pontuação relativa à educação continuada será atribuída:
II – aos cursos de graduação e pós graduação, considerando se exclusivamente aqueles cujos pedidos de averbação forem protocolizados até o último dia útil anterior ao início do recesso forense de cada ano, desde que concluídos no ano em que se requereu a averbação, ou no ano imediatamente anterior, validados a partir do encerramento do curso e não da expedição do certificado ou da declaração;
§ 2º. Tratando-se de atividades de capacitação, inclusive cursos de graduação e pós-graduação, cuja carga horária corresponda a uma carga horária maior que o limite máximo anual de 30 (trinta) horas, não serão considerados para os anos seguintes as horas excedentes.
§ 3º. A responsabilidade pelo acompanhamento da pontuação lançada é do próprio servidor, o qual poderá, até o último dia do ano seguinte, interpor reclamação quanto a erros no lançamento das horas.
DIRETORIA SINDOJUS/AOJA/RJ