COMPILAÇÃO DAS PRINCIPAIS REGRAS APLICÁVEIS AOS OJAS EM TEMPOS DE ISOLAMENTO SOCIAL, CLIQUE AQUI: Regras TJRJ ISOLAMENTO aplicáveis aos OJAS.pdf

 

Em seu artigo 32, o Ato PTJ 12 determina que os mandados eletrônicos e alvarás de soltura, serão cumpridos na forma do art. 8º do Ato Normativo Conjunto 05 de 16/03/2020 que, na época determinava uma escala de 02 OJAs sendo um presencial na CCM.

Ocorre que a CGJ, regulamentando o funcionamento das Centrais de Mandados, em 30/04/2020, através do Provimento 36, face sua competência específica para superintender o funcionamento da 1ª Instância, determinou que os encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados e os responsáveis administrativos dos NAROJAs deverão elaborar a escala de, no mínimo, 2 (dois) Oficiais de Justiça Avaliadores, por dia útil, para atuarem em sistema de sobreaviso.

Tudo isso aliado ao fato de que o CNJ determinou em sua recente Resolução 314/2020 pela vedação dos atos presenciais, orientação obedecida pelo PTJ, logo em seu artigo 1º: Os processos judiciais e administrativos, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, SENDO VEDADA A DESIGNAÇÃO DE ATOS PRESENCIAIS.

Quanto ao retorno no dia 16.05.2020, tudo é incerto. Já tivemos uma prorrogação antes e é provável que ocorra novamente, com o agravamento da pandemia no Brasil.

Esclarecemos, também, que a DGLOG informou que a entrega dos EPIs está sofrendo alguns contratempos face a redução de pessoal dos Correios e, para agravar, algumas cidades, em suas barreiras sanitárias, impediram a passagem dos entregadores. Buscando solucionar estas situações, lançará mão dos envios de materiais de consumo e expediente na próxima semana e enviará junto os EPIs, incluindo álcool gel que está para ser entregue pelos fornecedores por esses dias.

Em 30.04.2020
DIRETORIA SINDOJUS/AOJA/RJ

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