CARTA SINDICAL SINDOJUS/RJ – ATUAL DIRETORIA SINDJUSTIÇA OPÕE IMPUGNAÇÃO PROCESSUAL E NÃO ACEITA FIRMAR ACORDO QUE PROTEGE O DIREITO DE LIBERDADE SINDICAL INDIVIDUAL DOS OJAS

 

A diretoria SINDOJUS/AOJA/RJ está na luta pela regularização do Sindicato dos Oficiais de Justiça/RJ desde 10/agosto/2019, dia em que a categoria dos Oficiais de Justiça RJ, em Assembleia Extraordinária, com 87,9% de aprovação, decidiu pela instituição de sindicato próprio, visando aumentar sua força jurídica nos pleitos específicos da categoria.

O processo junto ao Poder Executivo Federal, competente pela concessão da carta sindical, superou por vários entraves, desde a extinção de órgãos, mudanças normativas e suspensão na tramitação face pandemia. Em derradeiro trâmite, foi reconhecida a regularidade processual de nossos atos para a instituição do SINDOJUS/RJ com a publicação formal no DOU para finalização do processo e, PARA NOSSA SURPRESA, A ATUAL GESTÃO DO SINDJUSTIÇA INGRESSOU COM IMPUGNAÇÃO COM A ALEGAÇÃO DE QUE OS OJAS SERIAM OBRIGADOS À DESFILIAÇÃO DO SINDJUSTIÇA.

Buscamos, como sempre, solucionar da melhor forma que atenda aos interesses dos OJAs e minutamos um acordo onde o SINDOJUS em nenhum momento exigirá que os OJAs sejam obrigados a uma filiação exclusiva, pois entendemos que a liberdade sindical individual é um bem maior a ser preservado. Ressaltando que o acordo é ferramenta jurídica recomendada pela atual legislação.

Esclarecemos aos atuais diretores do Sindjustiça que não estamos inaugurando o formato de representatividade dos Oficiais de Justiça, pois no Brasil, fomos o 23º Estado a fundar o SINDOJUS. Importante destacar que EM ALGUNS ESTADOS A CONVIVÊNCIA ENTRE AS DUAS REPRESENTATIVIDADES (SINDICATO GERAL E SINDICATO DOS OJAS) É DE LONGA DATA E NÃO SE EXIGIU A DESFILIAÇÃO dos Oficiais de Justiça do sindicato geral. Isso acontece no Pará e em Alagoas, por exemplo, conforme comprovamos. A presidente Claudete Pessôa esteve em reunião colegiada do Sindjustiça, reforçando a necessidade da representação específica dos Oficiais de Justiça e sua atuação harmônica com o sindicato geral. Entretanto a diretoria colegiada do Sindjustiça não concordou em firmar o acordo proposto.

 

EFEITOS PREJUDICIAIS À CATEGORIA DOS OJAS:

O atual governo está fazendo de tudo para atrasar ou indeferir a constituição de representações sindicais. A impugnação apresentada atrasará ainda mais um processo que já se arrasta por manobras administrativas no âmbito federal que, após extinção de vários órgãos, hoje o processo se encontra no MINISTÉRIO DA ECONOMIA DE PAULO GUEDES (Qual a pertinência da matéria!!??).

Foi concedida licença sindical provisória para a presidente Claudete Pessôa pelo prazo improrrogável de um ano e esta se finda no início de junto/2021, retirando da categoria o poder de luta e dedicação de seu representante, face o acúmulo de atribuições funcionais. Também vale ressaltar que a gestão anterior CGJ prejudicou a nossa representante desrespeitando a sua inamovibilidade sindical, estando o recurso administrativo para reparação deste dano funcional pendente de apreciação.

A demora na concessão da carta sindical atrasa pleitos relevantes da categoria de ordem remuneratória e retira dos representantes eleitos força de luta. Claro que seguiremos fazendo o nosso máximo, mas é importante que a categoria saiba que também existe uma luta a ser travada com nossos pares, servidores públicos que não percebem a exata dimensão dos enfrentamentos funcionais dos OJAs e que o SINDOJUS não é vaidade e nem divisão e sim estratégia de quem precisa demonstrar suas especificidades profissionais.

Seguimos na luta!!

 

PUBLICAÇÃO PROCESSUAL:
Publicação de 26.03.2021 – D.O.U. nº 58 – Seção I, Pág. 15 – O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento de decisão judicial (14482371), Processo nº 0000643-20.2020.5.10.0012, procedente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com fundamento na Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, na Nota Técnica SEI nº 13539/2021/ME (14566710), resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINDICATO DOS OFICIAIS DE (…) DE EXECUÇÃO DE MANDADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.108410/2019-56 (SC20665), CNPJ: 35.423.239/0001-59; SIND JUSTICA (…) Judiciário RJ, CNPJ: 30.904.288/0001-90, impugnação 19964.102943/2021-49; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes

 

DIRETORIA SINDOJUS/AOJA/RJ

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