 
											As entidades nacionais de representação dos Oficiais de Justiça, entre elas a AFOJEBRA, entidade na qual o SINDOJUS/AOJA/RJ é filiado, estiveram reunidas nesta terça-feira (22/10) com Vinicius Fuzeti, chefe de gabinete do deputado federal Rogério Correia (PT/MG), presidente da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, que aprovou o Projeto de Lei nº 4.176/2025, que aumenta as penas para homicídios e lesões corporais cometidos contra Oficiais de Justiça, integrantes das forças de segurança, membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e seus familiares.
O texto, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC) é relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), e foi aprovado na forma de substitutivo e tem como objetivo aumentar a proteção aos agentes públicos frente a crimes violentos motivados pelo exercício da função.
Entre as principais mudanças, o projeto torna hediondo o homicídio cometido contra esses servidores, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, e agrava as punições para lesões corporais dolosas, que poderão chegar a até 20 anos de reclusão em casos de lesão gravíssima ou quando resultar em morte. A proteção também se estende aos cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau das vítimas, sempre que o crime estiver relacionado à função pública exercida. O texto ainda prevê que a mesma penalidade se aplica quando o crime for cometido contra aposentados ou inativos dessas instituições, em razão de suas funções anteriores.
A novidades é que o projeto inclui expressamente os Oficiais de Justiça no rol das carreiras protegidas, reconhecendo o risco inerente à função.
A medida vem em um momento de fortalecimento da mobilização nacional da categoria, liderada pela Frente Parlamentar Mista dos Oficiais de Justiça e pelas entidades AFOJEBRA, FENASSOJAF e FESOJUS-BR, que já haviam conquistado neste ano a Lei nº 15.134/2025, reconhecendo o risco no exercício da função dos Oficiais de Justiça.
O PL 4256/2019 altera o Estatuto do Desarmamento, permitindo o porte de arma mediante comprovação de efetiva necessidade, idoneidade, idade mínima de 25 anos, ocupação lícita, residência fixa e aptidão técnica e psicológica para o manuseio de arma de fogo.
O projeto segue agora para análise do Senado Federal.
Juntos somos mais fortes!!
Diretoria SINDOJUS/AOJA/RJ



 
				 
 