O Governo mente quando diz que a reforma somente atingirá os futuros servidores. VEJA AS PERDAS PROVOCADAS PELA PEC 32 PARA OS ATUAIS SERVIDORES:
1 – A ESTABILIDADE CONQUISTADA SERÁ ATINGIDA FACE AVALIAÇÃO PERIÓDICA, pois a proposta deixa de exigir lei complementar para regulamentar a hipótese de perda do cargo por desempenho insatisfatório do servidor. O afrouxamento desta regra submeterá os atuais servidores estáveis a avaliações regulamentadas em lei ordinárias simples, que podem ser modificadas facilmente para atender intenções governamentais episódicas, submetendo o serviço público a variações ideológicas do governo de plantão!
2 – A ESTABILIDADE TAMBÉM SERÁ ATINGIDA POR DECISÃO JUDICIAL colegiada independente do trânsito em julgado, mesmo sendo alto o índice de julgamentos favoráveis aos servidores nas últimas instâncias, que corrigem injustiças!
3 – O SERVIDORES CONCURSADOS PERDEM A EXCLUSIVIDADE para o desempenho das funções de confiança e perdem a reserva constitucional para o exercício de cargo em comissão. Os que atualmente ocupam tais postos poderão ser facilmente exonerados, na medida em que forem institucionalizados os novos cargos de liderança e assessoramento.
4 – ÀS CARREIRAS DE ESTADO ESTÃO VETADAS ATIVIDADE NA INICIATIVA PRIVADA, como é o comum caso dos servidores sócios de empreendimentos ou que atuam como profissionais liberais. Consequentemente, caso vingue a PEC 32/20, os atuais ocupantes de cargos típicos de Estado deverão imediatamente optar entre a atividade privada ou o cargo público.
5 – A PEC 32/20 IMPEDE O PAGAMENTO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS que não tenham requisitos e valores fixados em lei, vedada a fixação de auxílios por ato administrativo apesar da autonomia dos Poderes Republicanos, perde-se auxílio alimentação, educação, creche, saúde…
6 – DETERMINA A CESSAÇÃO IMEDIATA DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNDADAS NO TEMPO DE SERVIÇO, já que essa sistemática de desenvolvimento na carreira foi a única solução possível ante a persistente incapacidade da Administração Pública fixar regras objetivas e impessoais de avaliação de desempenho, sujeitando a maioria ao “apadrinhamento político” das chefias para evoluírem.
7 – A PEC 32/20 PERMITE QUE OS CHEFES DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO ALTEREM CARGOS NA BASE DA “CANETA”, por simples decreto/ato normativo, o que acarretará em drásticas mudanças de rotina a cada novo mandato governamental.
8 – PERDA DAS RETRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS QUANDO DE LICENÇAS E AFASTAMENTOS – E ai daqueles cujos familiares ficarem doentes, cumprirem serviços obrigatórios ou participarem da vida sindical ou política, pois ficarão sem a retribuição dos postos comissionados, gratificações de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias e afins, que antes eram normalmente recebidos nesses casos considerados como efetivo exercício para todos os fins.
“Infelizmente, se aprovada a PEC 32, reaparecerá o estado de coisas que levou a Assembleia Nacional Constituinte a desenhar essas garantias dos servidores públicos na forma atualmente disposta na Constituição de 1988.”
FONTE: https://www.migalhas.com.br/depeso/333569/atuais-servidores-serao-imediatamente-prejudicados-pela-reforma-administrativa