LICENÇA PRÊMIO (Aviso 79/2022) – Autorizada a pecúnia de até 90 dias de saldo de licença prêmio que será exibido no Portal de Magistrados e Servidores/Dados Pessoais/Consulta Pessoal no período de 11 a 27/07/2022. Os 30 primeiros dias serão pagos em agosto e o restante oportunamente. Considerados para apuração do saldo os marcos quinquenais de licença-prêmio completados até 08/07/2022, inclusive.
CÓDIGO NORMAS – O Provimento 48/2022 alterou o Código de Normas para que nos casos de periculosidade o OJA busque contato eletrônico das partes nas listas telefônicas, SCM e processo eletrônico. Estamos buscando junto a CGJ uma solução para que os dados do mandado sejam os que constam no processo eletrônico, visto ser este o dever cartorário, desobrigando o OJA deste retrabalho.
O mesmo provimento acabou com a obrigação do encarregado conferir certidão de periculosidade do OJA, finalizando o dever de entregar segunda via da referida certidão ao administrativo.
GRATIFICAÇÃO DE LOCOMOÇÃO – Continuamos atuando pela reparação da injustiça sofrida pela categoria para que seja garantida de inclusão da GL no cálculo do benefício previdenciário dos OJAs que contribuíram por longos anos até a decisão administrativa de dezembro/2010. Recentemente tivemos produtiva reunião com o Diretor DGPES, detalhando a tese apresentada em nosso requerimento, que considerou bons os argumentos apresentados e esclareceu que é preciso construir fundamento suficiente para não ser atacado pelo TCE. Temos recebidos relatos da ansiedade dos OJAs aposentados, mas pedimos que não realizem arroubos que possam prejudicar o desenvolvimento do atual processo administrativo. Não é um tema pacífico, mas estamos com melhor cenário neste momento.
ENOJUS RJ 2022 – A Oficiala Federal Vanessa de Marchi, nossa digital influencer profissional, participará do VI ENOJUS RJ 2022. Participe você também!!
ACESSE: www.enojus.com.br