OPÇÃO PARA ALTERAR A PERCEPÇÃO DO AUXÍLIOALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO – MODALIDADES PECÚNIA

O Secretário-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, considerando o disposto no Ato Normativo TJ nº 10/2014, e no uso de suas atribuições legais,

A VI S A que, no período de 22/09/2025 a 06/10/2025, os servidores poderão optar pela percepção dos auxílios alimentação/refeição na modalidade abaixo:

– Pecúnia 100%

No período acima, os servidores interessados em exercer a mencionada opção deverão acessar o Portal de Magistrados e Servidores e selecionar a tela:

<<Opção Auxílio Alimentação/Refeição – Cadastrar >>. 

Para continuar recebendo o benefício na modalidade que vem percebendo atualmente, não é necessária qualquer manifestação.

ATENÇÃO: A opção, uma vez efetivada, não poderá ser modificada após o dia 06/10/2025 e terá validade a partir do crédito de NOVEMBRO/2025.

GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO
Secretário-Geral de Gestão de Pessoas

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