Na sessão de hoje (16.05.2022), o Órgão Especial aprovou por unanimidade o Projeto de Lei que regulamenta o novo Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores, que agora seguirá para ALERJ.

Segue abaixo a proposta de texto legislativo para os OJAs:
Art. 17. O Analista Judiciário Especialidade Execução de Mandados, enquanto permanecer no exercício de suas funções específicas, receberá gratificação de locomoção, de natureza indenizatória, em valor fixado por regulamento do Tribunal de Justiça em montante idêntico para todos os integrantes da carreira, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o somatório do Vencimento, Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ e Adicional de Padrão Judiciário – APJ do último padrão da última classe da carreira de Analista Judiciário.
§ 1º O Analista Judiciário Especialidade Execução de Mandados não deixará de receber a gratificação de locomoção no caso de afastamento até 30 (trinta) dias, ou em prazo superior, nos casos de licença médica e de gestante.
§ 2º Ao Analista Judiciário Especialidade Execução de Mandados é conferida a denominação funcional de Oficial de Justiça Avaliador.

A diretoria SINDOJUS/AOJA/RJ esteve na discussão do plano apresentou os pleitos da categoria, principalmente pleiteamos o reconhecimento da GL como verba remuneratória para fins de aposentadoria mas infelizmente a Administração não atendeu nosso pleito e firmou entendimento pela natureza indenizatória de tal verba. Todavia, buscaremos junto a Administração TJRJ, por ocasião do trâmite da regulamentação do novo plano (após a aprovação da ALERJ), pelo menos o reconhecimento daqueles que efetivamente contribuíram para a Previdência sobre esta verba, nos termos já aplicáveis pelo TJRJ aos Escrivães.

Seguem abaixo as principais modificações na carreira de todos os servidores TJRJ:
– CORREÇÃO DOS ÍNDICES DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO – do A1 até o C12, cada progressão/promoção equivalerá a um acréscimo de 4%; e, do D13 ao D16, cada progressão/promoção significará um acréscimo de 8% na remuneração.

– DIMINUIÇÃO DO TEMPO ENTRE OS PADRÕES – A progressão/promoção ocorrerá a cada 1 ano e meio, salvo na primeira progressão, cujo prazo será de 3 anos, acompanhando o período do estágio probatório. Como o novo plano possui 16 padrões, o servidor chegará ao último degrau (D16) em 25 anos e meio, permitindo que o servidor alcance o topo da carreira antes de se aposentar.

– UNIFICAÇÃO DA GL DOS OJAS – Todos os OJAS receberão a mesma GL, limitada a 25% sobre o teto, que é a remuneração total do D16 do cargo de Analista, a ser regulamentada por ato do TJRJ.

– TRIÊNIOS E LICENÇA-PRÊMIO ASSEGURADOS NO PLANO DE CARGOS.

– ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Art. 21. O Adicional de Qualificação incidirá sobre o vencimento, Gratificação de Atividade Judiciária e Adicional de Padrão Judiciário, da seguinte forma:
I – 15% (quinze por cento), em se tratando de título de Doutor;
II – 12,5% (doze e meio por cento), em se tratando de título de Mestre;
III – 10% (dez por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
IV – 7,5% (sete e meio por cento), em se tratando de título de Graduação.

– VENDA DE FÉRIAS E LICENÇAS NO PLANO DE CARGOS

– GARANTIA DO REAJUSTE PREVISTO NA LEI 9436, PREVISTO PARA JANEIRO DE 2023 E JANEIRO DE 2024

– EXTENSÃO DO AUXÍLIO-EDUCAÇÃO AOS SERVIDORES APOSENTADOS

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