Publicado o Provimento CGJ 117/2021 que regulamenta em linhas gerais:

1- Os OJAs serão escalados EM QUANTITATIVO SUFICIENTE, ou seja, de acordo com a realidade de sua CCM/NAROJA para ATUAÇÃO PRESENCIAL, EXCETO NA COMARCA DA CAPITAL que terá a atuação remota de 02 OJAS escalados para AUXÍLIO AO SEPJU;

2- O cumprimento das comunicações judiciais serão via remota, salvo se infrutífera a diligência eletrônica e ordem de medida protetiva destinada ao SAF que exigem cumprimento presencial. Ressaltando que o juiz pode expressamente determinar de forma contrária, face a independência funcional do magistrado;

3- Os Alvarás de Soltura enviados equivocadamente poderão ser redirecionados, com comunicação à DIOJA, exceto nos finais de semana e feriado;

4- A certidão positiva da diligência eletrônica deverá ser circunstanciada: Devem ser anexadas às certidões positivas os comprovantes de recebimento da ordem judicial pelo diligenciado, tais como: print de tela do aplicativo de mensagem eletrônica utilizado ou a resposta enviada pelo diligenciado acerca do recebimento do e-mail.

5- Infrutífera a diligência eletrônica, o OJA deverá diligenciar presencialmente.

A Diretoria SINDOJUS/AOJA/RJ tem atuado junto à Corregedoria Geral para a permanência das diligências eletrônicas como mais um instrumento de atuação funcional dos OJAs, existe sempre uma resistência nesta modalidade, por isso é fundamental que haja cautela na certificação do cumprimento remoto, visto que temos afirmado que a categoria saberá inserir os elementos necessários à segurança jurídica dos atos judiciais praticados.

É importante salientar que o Prov. CGJ 56/2020 continua em vigor e conquistamos a ampliação do cumprimento remoto das medidas judiciais. A única ressalva é a MEDIDA PROTETIVA destinada ao SAF, visto que é necessária a inequívoca ciência para posterior determinação da prisão por descumprimento. Os magistrados de Violência Doméstica com quem conversamos foram categóricos nesta fundamentação, inclusive foi tema nos cursos da ESAJ obrigatórios aos OJAs. Lembrando que os demais atos de comunicação em processo de Violência Doméstica podem ser realizados remotamente.

Firmar o cumprimento eletrônico pelos OJAs é uma tarefa muito árdua que encontra imensas resistências, precisamos demonstrar que estão equivocados e que este é um meio de maior efetividade e celeridade, certifiquem com cautela.

A luta continua e sempre buscaremos superar os obstáculos administrativos!
DIRETORIA SINDOJUS/AOJA/RJ

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