Dando provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo jurídico SINDOJUS/AOJA/RJ contra o Provimento 84/2020 que exigia cumprimento presencial de medidas urgentes para a aquisição de direito à compensação dos plantões de recesso 2020/2021, o Exmo. Corregedor Geral, Dr. Ricardo Rodrigues editou o Provimento 18/2021, alterando o Provimento 84/2020 garantindo isonomia aos Oficiais de Justiça. Veja a atual redação:
Prov 84/2020 – Artigo 8º “Farão jus aos dias de repouso remunerado previstos no artigo 27 do Ato Normativo Conjunto nº 39/2020, os Oficiais de Justiça Avaliadores, os Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, os Responsáveis Administrativos dos NAROJA’s e Servidores sem especialidade designados para atuarem durante o Plantão Diurno, nos dias úteis, feriados e finais de semana no período de recesso.”
Art. 9º – “Os servidores escalados deverão requerer a anotação dos dias de repouso remunerado, no respectivo NUR, através de processo SEI.”
DIRETORIA SINDOJUS/AOJA/RJ
Atuando sempre em defesa da categoria