O Provimento 03/2021, uma das derradeiras maldades praticada pela Corregedoria anterior contra os Oficiais de Justiça é ATO DE CONTEÚDO MANIFESTAMENTE ILEGAL!! Afronta o regramento estatutário ao possibilitar o corte de ponto e a redução remuneratória por não ter se alcançado frequência integral decorrente do não atingimento da meta (IPEX), bem como afronta comando do CNJ regulamentador do trabalho remoto no Poder Judiciário Nacional.
Ingressamos com recurso tempestivo em 05.02.2021 (Processo SEI 2020.0680735). FUNDAMENTOS PRINCIPAIS:
1 – O Conselho Nacional de Justiça, através da sua Resolução 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, determina que as atividades dos servidores podem ser executadas na modalidade de teletrabalho, RESSALVADAS AQUELAS QUE, PELA NATUREZA DO CARGO, SEJA NECESSARIAMENTE EXTERNA, como ocorre com o desempenho funcional do Oficial de Justiça.
2 – O Estatuto dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (DL 220/1975 e Decreto 2479/1979) estabelece que é dever do servidor a assiduidade, sendo a falta ao serviço público um ilícito funcional passível de apuração via procedimento legal (sindicância ou PAD), onde seja observada a ampla defesa e o contraditório. Verificamos que o ordenamento brasileiro privilegia a boa-fé, cabendo à Administração Pública, para aplicar sanção disciplinar e cortar remuneração comprovar o animus do servidor em faltar com seus deveres de assiduidade e pontualidade. Aqui o ônus da prova não se inverte como em outras situações jurídicas excepcionalizadas nas normativas específicas.
3 – Também é fundamental ressaltar que o Provimento 03/2021 afronta mais uma vez as regras do Conselho Nacional de Justiça, visto que a previsão da Cúpula Administrativa do Poder Judiciário Nacional, em sua Resolução 227/2016, nos casos em que o servidor, injustificadamente, descumprir a meta, deverá o gestor estabelecer compensação e jamais corte de ponto e a sua consequente perda salarial.
Solicitamos aos OJAs que tenham qualquer comunicação de falta decorrente da absurda normativa, procure o departamento jurídico para as ações de proteção funcional cabíveis!
AGORA É HORA DE OJA DE AJUDAR OJA E ENCARREGADO TAMBÉM É OJA!!
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
DIRETORIA SINDOJUS/AOJA/RJ